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O Visto Gold

Alterações ao Visto Gold a partir de 2021
Com a legislação aprovada, os cidadãos estrangeiros que pretendam investir em imóveis em Portugal, com o objetivo de obter a residência legal, ficarão restritos a investir apenas nas zonas rurais de “baixa densidade” em vez de em cidades maiores como Lisboa e Porto.

Com lei vigente oficial a partir de Julho de 2021, o Governo Português confirmou que haverá um período de roll-out até 2022, o que permitirá que todos os indivíduos com processos em curso concluam os seguintes regulamentos antes das alterações.


O que é o Visto Gold em Portugal?
Em 2012, o Visto Gold, também conhecido como Golden Visa, foi concebido para atrair dinheiro para o país através da concessão de residência, em troca de uma variedade de investimentos aprovados em Portugal. O investimento imobiliário em Portugal é uma escolha popular entre os requerentes do Visto Gold. Em parte, isto deve-se ao facto dos preços dos imóveis em Portugal serem inferiores aos de muitos outros países europeus - proporcionando aos investidores uma maior oportunidade de crescimento de capital. Além disso, o investimento mínimo necessário é definido a um nível muito acessível.

O Visto Gold oferece uma forma rápida e simples para os cidadãos de países terceiros usufruírem dos muitos benefícios de viver e trabalhar em Portugal - e no Algarve em particular. Com a sua bela paisagem, praias de areia, restaurantes à beira-mar e mais dias de sol do que qualquer outro lugar na Europa, o Algarve é muito procurado por compradores de imóveis que procuram casas de luxo em localizações deslumbrantes.


Investir em propriedades portuguesas para obter o Visto Gold
Todos os cidadões fora do Espaço Schengen com intenção de desenvolver uma atividade de investimento, na qualidade de empresário independente ou através de sociedade com sede em Portugal, ou noutro Estado-Membro da UE, podem candidatar-se por um dos seguintes métodos:

visto gold portugal


Os investidores, juntamente com suas famílias, se qualificam para o Golden Visa se cumprirem os seguintes requisitos:

  • O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos;
  • Os fundos de investimento devem ser provenientes de fora de Portugal;
  • O investidor não deve ser um cidadão da UE, EEE ou suíço;
  • O investidor não deve ter sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a um ano;
  • O investidor não deve ter sido proibido de entrar no espaço Schengen da UE;
  • O investidor deve passar pelo menos sete dias em Portugal, não necessariamente consecutivos, durante o primeiro ano do investimento, depois 14 dias, não necessariamente consecutivos, em cada um dos dois períodos subsequentes de 2 anos (anos 2-3 e 4- 5).


Os Beneficiários do Visto Gold têm direito a:

  • Isenção de visto de residência para entrada em Portugal;
  • Possibilidade de residir e trabalhar em Portugal, condicionada à permanência em Portugal de 7 ou mais dias no primeiro ano e de 14 ou mais dias nos anos subsequentes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
  • Residência familiar;
  • Futura possibilidade de posteriormente requerer Cidadania Portuguesa e / ou Residência Permanente.


Nota:
As alíquotas de impostos, escopo e benefícios podem mudar. Quaisquer declarações relativas à tributação são baseadas em nosso entendimento das leis e práticas tributárias atuais que estão sujeitas a alterações. As informações fiscais foram resumidas; indivíduos devem seguir aconselhamento personalizado.

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